CASO NAIARA | Primeira audiência é encerrada após mais de quatro horas de sessão

Foto: Reprodução

Da redação | A primeira audiência do caso de Naiara Soares Gomes foi encerrada por volta de 18h desta quinta-feira. O processo é contra Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, preso na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) 2 e autor confesso do sequestro, estupro e da morte da menina, que tinha sete anos de idade.

O réu chegou ao Fórum de Caxias do Sul por volta de 14h. Ele foi conduzido por agentes da Susepe até a sala da audiência. As audições tiveram início 15 minutos depois. Como o processo corre em segredo de Justiça, a imprensa não pode acompanhar a sessão e detalhes não foram revelados.

Do lado de fora, quando Juliano chegou na van da Susepe, um grupo de 20 pessoas realizou uma manifestação, proferindo xingamentos contra o réu. Nenhum fato grave foi registrado durante esse protesto, e os manifestantes foram orientados por um PM a se acalmarem para não provocar alterações no andamento do processo, como a troca do julgamento para outra cidade.

A sessão foi conduzida pela juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul. Na ocasião da audiência, prestaram depoimento 16 testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Entre elas, uma menina de oito anos, também vítima de estupro pelo acusado, que foi ouvida em uma sala de depoimento especial do Fórum. Além dela, foram ouvidos policiais, integrantes do Instituto-Geral de Perícias, familiares e amigos da vítima.

O réu Juliano Vieira Pimentel de Souza é autor confesso do rapto, estupro e morte de Naiara. A menina foi abordada na rua Júlio Calegari, no bairro São Caetano, em Caxias do Sul, quando caminhava em direção à Escola Municipal Renato João Cesa, onde estudava no 2º ano do Ensino Fundamental. Ela foi encontrada morta 12 dias depois, em um matagal perto da Represa do Faxinal, em Ana Rech, local indicado por Souza à Polícia Civil.

Ele foi denunciado por estupro de vulnerável, homicídio com três qualificadoras: por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime e ocultação de cadáver.

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