APOSENTADORIA | Governo deve propor idade mĂ­nima de 65 anos para homens e mulheres

Foto: FĂĄbio Rodrigues Pozzebom/ABr

EstadĂŁo ConteĂșdo | BRASÍLIA – O governo Jair Bolsonaro vai propor idade mĂ­nima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta da Proposta de Emenda Ă  Constituição (PEC) preliminar obtida pelo EstadĂŁo/Broadcast.

O texto foi confirmado por trĂȘs fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da ĂĄrea econĂŽmica confirmaram que se trata da versĂŁo preliminar e ainda Ă© possĂ­vel haver mudanças.

A PEC prevĂȘ que a idade mĂ­nima poderĂĄ ser definida por lei complementar, mas cria regras transitĂłrias atĂ© a aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saĂ­da encontrada pelos tĂ©cnicos para evitar uma “enxurrada” de propostas legislativas sobre a PrevidĂȘncia no inĂ­cio dos trabalhos do Congresso Nacional, como antecipou o EstadĂŁo/Broadcast.

Atualmente, hĂĄ duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigĂȘncia de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mĂ­nimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando nĂŁo se exige idade mĂ­nima, mas sĂŁo necessĂĄrios 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro atĂ© o fim do mĂȘs ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituĂ­a a idade mĂ­nima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como antecipou o EstadĂŁo/Broadcast, a proposta de reforma da PrevidĂȘncia vincula a aposentadoria dos militares estaduais Ă s das Forças Armadas. Leis complementares vĂŁo estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime prĂłprio de previdĂȘncia de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com carĂĄter contributivo e solidĂĄrio.

Capitalização
A PEC da reforma prevĂȘ a criação de um sistema de capitalização, de “carĂĄter obrigatĂłrio”, modelo pelo qual as contribuiçÔes vĂŁo para uma conta individual, responsĂĄvel por bancar os benefĂ­cios no futuro.

Os trabalhadores poderĂŁo usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuĂ­zo de outras fontes adicionais de contribuiçÔes patronais e do trabalhador. SerĂĄ vedada a transferĂȘncia de recursos pĂșblicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.

A gestĂŁo desse novo sistema serĂĄ feita por entidades de previdĂȘncia pĂșblicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderĂĄ escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderĂĄ optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo nĂŁo poderĂĄ usar esses recursos.

A capitalização serå feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que serå recebido no futuro varia em função do valor das contribuiçÔes, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

Rombo dos servidores
A minuta da reforma da PrevidĂȘncia que serĂĄ enviada pelo governo ao Congresso nĂŁo vai mais permitir que o Tesouro banque o dĂ©ficit da aposentadoria de funcionĂĄrios pĂșblicos. UniĂŁo, Estados e municĂ­pios terĂŁo dois anos para montar um plano para equacionar o dĂ©ficit pĂșblico.

Para assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensÔes para servidores e dependentes, cada ente federativo deverå criar, por meio de lei, fundos previdenciårios de natureza privada.

Como funciona a previdïżœncia
Em caso de dĂ©ficit atuarial, deverĂŁo ser instituĂ­dos, por meio de lei, em adição Ă s contribuiçÔes, “planos de saldamento do dĂ©ficit” com contribuiçÔes extraordinĂĄrias paritĂĄrias entre o ente federativo e os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Essas contribuiçÔes extraordinårias deverão considerar as condiçÔes dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o histórico contributivo e a regra de cålculo do benefício recebido. No caso de aposentados e pensionistas, a alíquota extraordinåria incidirå sobre a parcela acima do salårio mínimo.

A PEC prevĂȘ ainda que a contribuição regular dos servidores terĂĄ alĂ­quota nĂŁo inferior Ă  cobrada no INSS, mas poderĂĄ ser adotada uma alĂ­quota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefĂ­cio.

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