CASO BERNARDO | Justiça concede liberdade condicional a Evandro Wirganovicz

Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução

Da redação | A Justiça Gaúcha concedeu liberdade condicional para Evandro Wirganovicz. Solto na última segunda-feira (25), ele é um dos condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini, em 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu há duas semanas.

Evandro foi sentenciado a nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver. Ele estava preso desde 2014, quando ocorreu o crime. Segundo o Tribunal de Justiça, no dia 15 de março, Evandro atingiu o tempo para progressão de regime e para o benefício do livramento condicional.

Evandro Wirganovicz

O advogado Luis Geraldo dos Santos, que faz a defesa de Evandro, explicou que ele conseguiu o benefício por causa do tempo de cumprimento da pena e ao bom comportamento. “Ele vai ter que trabalhar e se apresentar a cada três meses ao fórum para dizer o que está fazendo”.

Porém, o advogado informou que vai recorrer da condenação. “No nosso entendimento, ele é inocente”.

Condenações

Os outros três réus do caso também foram condenados. O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, recebeu 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

A madrasta da criança, Graciele Ugulini, teve a pena mais alta – 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Já a irmã de Evandro, Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, foi condenada a 22 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Aumento de pena

O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recurso na Justiça para aumentar as penas aplicadas aos quatro condenados pela morte de Bernardo. O anúncio foi feito no dia 19 de março.

O recurso foi protocolado pelo promotor Bruno Bonamente, que integrou a equipe de acusação do caso. Conforme o MP, as razões de recurso, ou seja, os motivos apontados pelo órgão para pedir o aumento das penas, devem ser apresentadas quando abrir o prazo, o que ocorrerá após toda a gravação do julgamento ter sido transcrita e anexada ao processo.

A estimativa é que isso ocorra em meados de abril.

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