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Canoas
18 de abril de 2024

OLHA ESSA | Impedida de ir ao banheiro por chefe, grávida urina na roupa

Foto: Banco de Imagens/Reprodução

Da redação | Uma caixa de supermercado que estava grávida e urinou na roupa deve ser indenizada em R$ 5 mil. Ela foi impedida de ir ao banheiro. Além disso, a operadora que estava com infecção urinária, também foi obrigada a ficar com as roupas sujas até o final do expediente, atendendo clientes.

Durante o processo, uma testemunha contou que, em caso de necessidade de ir ao banheiro, a ordem era pedir permissão ao fiscal de caixa. Porém, em muitas ocasiões, a autorização não era concedida porque o chefe exigia que os clientes fossem atendidos primeiro.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não divulga o nome da rede de supermercados, informou apenas que o caso ocorreu em uma loja de Capão da Canoa, no litoral do Rio Grande do Sul. Os desembargadores elevaram o valor da indenização, que tinha sido definida em R$ 2 mil na Vara do Trabalho de Torres.

Ainda na decisão, foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego desde o momento da demissão até cinco meses após o parto. Isso porque a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida, em 2014.  

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