CANOAS | Homens que incendiaram ônibus são denunciados pelo MP

Foto: Corpo de Bombeiros/ Divulgação

Da redação* | A Promotoria de Justiça de Canoas apresentou denúncia por nove tentativas de homicídio triplamente qualificado contra Yarllison Deloni de Mello da Silva, Roger Figueira Fogaça, Éberton Roberto de Jesus e Moisés Franco Bettancourt, apontados como os responsáveis por atearem fogo a um ônibus da Vicasa no bairro Mathias Velho, em Canoas, no dia 26 de agosto. O promotor de Justiça Rafael Russomano, que assina a denúncia, solicitou à Justiça, ainda, que seja fixado valor mínimo para indenização das vítimas.

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Conforme as investigações, os quatro assumiram o risco de provocar as mortes das nove pessoas que estavam dentro do ônibus, pois embora tenham gritado para os passageiros descerem, imediatamente atearam fogo no veículo de forma intencional, usando um galão de combustível. Segundo os depoimentos das vítimas, não houve tempo para que elas descessem antes do incêndio, já que tiveram de quebrar os vidros com as próprias mãos para poder escapar com vida. Após provocarem o fogo, os quatro não adotaram qualquer ação para socorrer as vítimas ou facilitar sua saída do veículo.

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Algumas das vítimas sofreram lesões corporais graves e só não morreram porque quebraram uma janela do ônibus em chamas no qual estavam e receberam logo após pronto e eficaz atendimento médico de urgência. Uma delas, uma grávida, teve queimadura das vias aéreas por inalação de fumaça, edema de glote, precisou de intubação orotraqueal e foi internada na UTI.

O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que decorrente de desavenças relacionadas ao tráfico de drogas e disputas entre grupos criminosos rivais. Os denunciados realizam a ação violenta com o intuito de demonstrar força perante o grupo rival, em atuação no bairro onde ocorreu o atentado. O delito foi cometido com emprego de fogo, já que eles utilizaram material combustível para atear fogo no ônibus, e com emprego de meio que resultou em perigo comum, pois incendiaram o veículo quando havia diversas pessoas em seu interior, entre passageiros e funcionários da empresa de transporte coletivo, expondo todos a risco efetivo.

*Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul

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