Lei do abuso de autoridade é um retrocesso no trabalho da imprensa e na segurança pública

Agora, policiais não podem mais divulgar fotos e nomes de presos

Entrou em vigor no dia 3 de janeiro a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19). Um dos principais reflexos dela é a não divulgação ou compartilhamento de fotos e vídeos de presos, investigados, indiciados e conduzidos, mesmo que estejam de costas ou com o rosto desfocado. Um policial que praticar qualquer um desses atos pode ser punido com uma detenção de seis meses a quatro anos.

A lei é de autoria do Governo Federal e deve ser cumprida em todo o território nacional. Em terras gaúchas, a Polícia Civil já informou que não serão mais divulgadas fotos de suspeitos presos aos órgãos de comunicação. O órgão fazia esse tipo de imagem sempre com o alvo do mandado de costas, nunca de frente, para não expor a imagem. Agora, apenas fotos e vídeos de materiais apreendidos serão disponibilizadas aos veículos de comunicação. Tal prática se estende a Brigada Militar, – que orientou guarnições a não exporem criminosos para reportes e sociedade -, e a outros órgãos de segurança chegando até nas Guardas Municipais.

Além da não divulgação, policiais, agentes e delegados devem orientar nós, jornalistas, a não gravar imagens de presos, investigados e indiciados seja na rua, durante cumprimentos de mandados ou dentro de delegacias. Existem outros crimes apontados pela nova lei. São eles: “constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública”, “cumprir mandado de busca e apreensão entre 21 e 5 horas” e “procrastinar investigação ou procedimento de investigação”.

O Grupo Brasil de Comunicação, – empresa que mantém o portal Agência GBC -, se posiciona de forma contrária a lei de abuso de autoridade que também pode ser chamada de lei da mordaça. Essa nova legislação, além de afetar o trabalho policial nas mais diversas faces e não só apenas na divulgação dele, mas sim, também no cumprimento, afinal mandados não podem mais serem cumpridos na madrugada, atinge a imprensa e a população.

A nós, repórteres, que veiculamos diariamente a realidade como ela é, a nova legislação pode ser interpretada como uma forma de censura e retrocesso. Muitas vezes fomos alvos de críticas e de cobranças da sociedade quando, por exemplo, não expusemos uma foto do rosto de um preso. Tínhamos constantemente que explicar que era uma norma das polícias não fazer essa divulgação e reforçamos o nosso trabalho de apurar fatos quando conseguíamos com fontes ou com nossas equipes de reportagem a identidade e a foto de um criminoso.

Para a sociedade, a nova legislação traz o aumento da sensação de insegurança. Vivemos um ano em que diversas vezes foram noticiadas as reduções nos índices de criminalidade e o aumento no número de prisões. Ações essas, amplamente divulgadas pela Agência GBC, e que certamente ajudaram a população a se proteger e fazer denúncias mais eficazes para os órgãos policiais evitarem crimes e colocarem bandidos no sistema penitenciário.

Nesse editorial, o Grupo Brasil de Comunicação reforça a sua posição contrária a essa lei que censura o trabalho da imprensa e ressalta que não medirá esforços para continuar cobrindo a realidade como ela é. Para isso, usaremos todas as ferramentas que o bom jornalismo nos disponibiliza.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!