ATENÇÃO! Esteio prorroga em quatro meses o vencimento de tributos municipais

A medida vale até para quem parcelou o IPTU

A Prefeitura de Esteio prorrogou na última quarta-feira (25), o vencimento de tributos municipais e parcelamentos administrativos e judiciais de créditos de natureza tributária e não tributária do Poder Executivo Municipal. Segundo o texto do Decreto Municipal nº 6.553, as datas de pagamento com vencimento em abril do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), das taxas de Fiscalização ou Vistoria e dos parcelamentos vigentes foram adiadas em quatro meses, passando para agosto.

A prorrogação é mais uma iniciativa do Administrativo Municipal diante das dificuldades impostas pelo estado de calamidade pública nacional e internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde desta terça-feira (24), Esteio não tem casos de Covid-19 confirmados. No Rio Grande do Sul, são 112 pacientes com a doença.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

– atividade sujeita à alíquota fixa: prorrogação da parcela única com vencimento em 30 de abril para 30 de agosto

– atividade sujeita à incidência com base no preço do serviço: guia a ser recolhida até 15 de abril fica para 15 de agosto

– empresa inscrita no Simples Nacional: guia a ser recolhida até 20 de abril fica para 20 de agosto

– atividade sujeita à retenção na fonte: guia a ser recolhida até 10 de abril fica para 10 de agosto

Taxa de Fiscalização ou Vistoria

– arrecadação até 15 de abril fica para 15 de agosto

Parcelamentos vigentes

– parcelas com vencimento entre 1º e 30 de abril ficam para data de igual vencimento em agosto

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