Em Cachoeirinha, uso de máscaras é obrigatório entre trabalhadores

Prefeito Miki Breier assinou um decreto que dispõe sobre novas regras para o funcionamento de estabelecimentos

O prefeito Miki Breier assinou um decreto que dispõem sobre novas regras para o funcionamento de estabelecimentos. A medida foi tomada em decorrência do combate ao coronavírus e visa a evitar a proliferação do vírus no município.

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O decreto Nº 6872 determina a obrigatoriedade do uso de máscaras por trabalhadores e recomenda o uso da mesma para todas as pessoas que necessitarem sair de casa.
Conforme a norma, estabelecimentos comerciais varejistas, especialmente supermercados, também devem fiscalizar a entrada do público, de modo que ingresse apenas uma pessoa por família.

As novas medidas já haviam sido anunciadas pelo prefeito em umas das transmissões ao vivo que acontecem diariamente no Facebook. “Precisamos evitar a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos. Sabemos que é um momento difícil, mas a ida ao supermercado não pode ser um passeio familiar agora. Se for necessário ir, vá apenas uma pessoa da família”, ressalta Miki.

Outras regras são:

– Higienização de todas as superfícies de toque (mesas, cadeiras, cardápios, etc.) após a utilização e no início das atividades do local;
– Higienização de pisos, paredes, forros e banheiros, preferencialmente após cada utilização ou no mínimo a cada três horas;
– Dispor de álcool em gel na entrada para funcionários e clientes;
– Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionado limpos e manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação do ar;
– Manter disponível kit completo (sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel) de higienização das mãos nos sanitários de clientes e funcionários;
– Manter louças e talheres higienizados e individualizados;
– Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para diminuir o fluxo de pessoas;
– Diminuir o número de mesas ou estações de trabalho para garantir distanciamento entre elas;
– Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;
– Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços ou refeitórios com sistema de “buffet”;
– Determinar a utilização pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos, do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado;
– Manter afixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19;
– Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;
– Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
– Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19;
– O distanciamento de no mínimo dois metros pode ser reduzido para no mínimo um metro em caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual adequados.

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