Foto: Brigada Militar/ Divulgação
Da redação | O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou, por meio de despacho, a homologação da prisão em flagrante de Jenifer Pinheiro Ribeiro e Alexandre Fiori Rocha, detidos na última quarta-feira pela Brigada Militar por tráfico de drogas e porte de arma de uso restrito.
Segundo a ocorrência, em patrulhamento no bairro Igara, os policiais abordaram a mulher no interior de um veículo. Em revista, localizaram cinco tijolos de maconha e dois cartuchos de calibre .556.
Na sequência, os policiais verificaram o celular da suspeita, onde visualizaram fotos que exibiam grande quantidade de maconha e um fuzil. Indagada a respeito das imagens, a mulher teria dito que os itens pertenciam ao companheiro, que estava na residência do casal.
Na chegada ao imóvel, os PMs encontraram o homem. No local, foram apreendidos 24 tijolos de maconha pesando 25 kg, um fuzil .556, um kit de pistola Glock, uma placa de um veículo roubado e 300g de cocaína. Na ocasião, Rocha confessou aos policiais que o veículo estava no estacionamento do condomínio e que pertencia a sua comadre.
No apartamento dela, os PMs encontraram três baldes de miguelitos, 1,5kg de maconha e a chave do automóvel. Dentro do carro, outros quatro potes com miguelitos foram achados.
Conforme o documento do TJ-RS, durante o andamento da ocorrência policial, “não foram observados, ao menos, dois direitos fundamentais, quais sejam, o do sigilo das comunicações (…) e o da inviolabilidade do domicílio (…)”.
Esse trecho se refere ao fato de que os PMs ingressaram da casa da comadre sem autorização judicial, o que para a Justiça, “torna completamente ilegal a apreensão realizada”. Também que não houve autorização judicial para efetuar perícia no celular da mulher detida, o que configura “constrangimento ilegal evidenciado”.
Diante disso, o judiciário solicitou que os alvarás de soltura fossem expedidos em favor dos autuados, deixando de ser analisado o pedido de prisão domiciliar.