Foto: Ilustrativa/ Agência Brasil/ Divulgação
Da redação | O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta segunda-feira (14) o pedido de habeas corpus de Jerônimo Santos Castro, que coordenava o abrigo Nova Esperança, em Canoas. Ele havia sido preso preventivamente em março por suposta tortura psicológica e física de crianças e adolescentes abrigados no local.
A decisão é do desembargador Victor Luiz Barcellos, o relator do processo. Segundo ele, Castro teria submetido os jovens a sofrimentos físicos e psicológicos, como choques, socos, tapas, chutes, tiros no chão, banho de água gelada, mordaças, enforcamentos e pauladas, restrição de liberdade em camas e em quartos isolados. Além disso, de urinar no rosto dos vulneráveis.
O réu ainda obrigava as crianças a presenciar atos sexuais entre ele e funcionários do abrigo e se relacionava com meninas que moravam na instituição. Os atos ocorriam após o homem fornecer bebidas alcoólicas e drogas.