CANOAS | Devendo para traficante, homem Ă© condenado por estelionato

Foto: activedia/pixabay.com

Da redação | O Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ RegiĂŁo (TRF4) confirmou a condenação de um morador de Canoas por fraude contra um aposentado e a Caixa EconĂŽmica Federal.

De acordo com a denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF), o homem teria apresentado documentos em nome de um aposentado para abrir uma conta-corrente na agĂȘncia da Caixa em NĂŁo-Me-Toque (RS) e contratar financiamento na modalidade Construcard. O acusado ainda teria retirado emprĂ©stimos, crĂ©dito especial e saques referentes Ă  aposentadoria. O dano total causado Ă  Caixa teria sido de R$ 36.300,00.

Em abril de 2016, o juĂ­zo da 7ÂȘ Vara Federal de Porto Alegre julgou o rĂ©u culpado, condenando-o Ă  pena de 4 anos e 6 meses de reclusĂŁo pelos crimes de fraude e estelionato. O rĂ©u apelou ao tribunal requerendo o reajuste da pena atravĂ©s da causa excludente da culpabilidade e da atenuante da confissĂŁo. A defesa alegou que ele teria sido coagido a cometer os delitos devido a ameaças que estaria recebendo de um traficante com o qual possuĂ­a dĂ­vidas. A Turma deu parcial provimento Ă  apelação, negando a exclusĂŁo de culpa, mas reconhecendo que a confissĂŁo do rĂ©u sobre as fraudes permitiu o esclarecimento dos atos ilĂ­citos.

A relatora do acĂłrdĂŁo, desembargadora federal ClĂĄudia Cristina Cristofani, destacou que a coação moral sĂł exclui a culpa do rĂ©u caso o autor do delito tenha sido submetido Ă  ameaça que possa causar dano grave e difĂ­cil de ser suportado, o que, segundo a magistrada, nĂŁo ficou comprovado nos autos. “O fato de o rĂ©u compreender o carĂĄter ilĂ­cito dos fatos Ă© razĂŁo para a prĂłpria incidĂȘncia da pena, nĂŁo sendo razĂŁo para exasperar a sua sanção”.

Apesar da diminuição da pena em 6 meses, a magistrada modificou o cumprimento inicial do regime aberto para o regime semi-aberto devido Ă  reincidĂȘncia do rĂ©u. Cristofani determinou o cumprimento imediato da sentença devido ao esgotamento da jurisdição na corte e ressaltou ser incabĂ­vel a substituição da pena por medida restritiva de direitos.

O réu ainda terå que pagar multa no valor de R$ 10.712,00.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: ConteĂșdo protegido!