GRAVATAÍ | Prefeitura proíbe festas raves em áreas rurais do município

Da redação | O prefeito de Gravataí, Marco Alba (PMDB), promulgou nesta terça-feira (26) a Lei 3.498, que dispõe sobre o licenciamento de atividades de alto risco ou de aglomeração de pessoas no município. O decreto foi assinado após reclamações de moradores sobre festas raves que, conforme a Prefeitura, agora estão proibidas na área rural de Gravataí, que corresponde a 70% do território do município.

De acordo com o Executivo, os locais escolhidos não oferecem as mínimas condições de segurança, socorro médico adequado e estrutura viária para acomodar eventos de grande porte.

Em média, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Smdet) contabilizava, em média, a realização de duas festas raves por mês. No caso das últimas duas, houve liberação pois os organizadores conseguiram autorização judicial, via liminar. Em um dos casos, um jovem morreu.

Em caso de descumprimento da lei, sem o prévio licenciamento ou em desconformidade com a licença concedida, será aplicada uma multa no valor de 3.500 UFMs (Unidade Financeira Municipal), equivalente hoje a R$ 14 mil, e interdição da atividade.

Em caso de reincidência, acarretará a aplicação em dobro da sanção, interdição da atividade e suspensão de concessão de licença de funcionamento do Poder Público Municipal para exercício da atividade exercida irregularmente pelo prazo de 180 dias para a empresa organizadora ou responsável.

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