ATENÇÃO | Justiça Federal pode suspender temporariamente o reajuste do Trensurb

FOTO: Jaime Zanatta/GBC

Da redação | A Justiça Federal pode suspender temporariamente o aumento da tarifa da Trensurb caso os réus não se manifestem no âmbito da ação judicial movida por integrantes do PSol-RS e pelo  Sindimetrô-RS. A Trensurb, a Metroplan e a União são réus dentro da ação popular movida por sete autores no início de fevereiro.

Na decisão da juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, emitida no dia 6 de fevereiro, os réus têm cinco dias corridos, a contar da intimação, para se manifestarem dentro do processo. Se isto não ocorrer, a juíza poderá proferir uma decisão provisória somente com base nos argumentos apresentados pelos autores da ação judicial e, desta forma, suspender o aumento temporariamente.

A Metroplan foi intimada no dia 7 de fevereiro, a Trensurb foi intimada no dia 8 de fevereiro e a União não abriu a intimação até o momento. Por conta disso, conforme consta no processo, o prazo final ficou estabelecido para terça-feira, 20 de fevereiro.

Como os autores da ação fizeram um pedido em caráter liminar, a lei indica que a juíza não precisaria ouvir a outra parte, podendo, desta forma, decidir com base nos argumentos apresentados pelos autores. Mesmo que haja esta permissão, a juíza preferiu pedir esclarecimentos para entender o porquê do aumento de 94% da tarifa.

A Metroplan informou o departamento jurídico ainda está estudando o caso. A Advocacia-Geral da União informou que já tem conhecimento da ação popular em questão, está estudando o caso e irá se manifestar em juízo no prazo previsto. A Trensurb informou que o departamento jurídico está preparando a documentação para se manifestar em juízo.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!