VAI CONTINUAR TUDO IGUAL | Trensurb recebe cronograma de manutenção dos trens novos, mas não sabe quando eles vão voltar a circular

FOTO: Trensurb/Divulgação

Da redação | O Consórcio FrotaPoA que é o grupo responsável pela construção dos 15 novos trens adquiridos pela Trensurb, encaminhou o novo cronograma de reparo dos veículos. O prazo já está sendo analisado pela empresa pública.

Tanto a Trensurb quanto o consórcio de empresas não divulgam as datas previstas para volta da circulação dos veículos recolhidos por causa de infiltrações. Até o ano passado, a estimava era de que o problema estaria superado em abril de 2018.

Em outubro de 2017, nove veículos que haviam passado por manutenção após a identificação de problemas com infiltração estavam transportando passageiros. Em novembro, apenas seis deles eram usados pela Trensurb. Desde janeiro, só quatro trens estão fora do conserto. O número de veículos em uso foi diminuindo à medida que a Trensurb identificava que os novos trens voltaram a apresentar problemas.

As empresas já foram multadas em R$ 4,87 milhões, o que corresponde a 2% do valor do contrato de compra de 15 novos trens da série A-200. Em 2016, o consórcio já havia sido penalizado em R$ 2,43 milhões.

Os pagamentos ao consórcio estão suspensos desde abril de 2016, quando foram identificadas infiltrações nas caixas de rolamentos dos veículos pela primeira vez. O dinheiro desse contrato está empenhado e não pode ser usado para outros fins. Quanto aos valores de multas, o montante deixará de ser pago ao consórcio e retorna aos cofres da União. Atualmente, a dívida da Trensurb com os fornecedores é de R$ 24 milhões.

Procurada, a Trensurb informou que “a entrega dos trens série 200 conforme as especificações contratuais e em condições de operação segue sendo de inteira responsabilidade do Consórcio FrotaPoa. Não cabe à empresa, no presente momento, manifestação em relação às novas datas propostas pelo consórcio para a conclusão do recall ou quanto às soluções oferecidas — exceto no que diz respeito à utilização de vias e oficinas da empresa nas atividades de reparo, que não deve gerar prejuízo às atividades de manutenção das composições em operação”.

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