FOTO: Arquivo Pessoal/Reprodução
Da redação | A 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul recebeu na última quarta-feira (11) a denúncia do Ministério Público que responsabiliza Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, pelo estupro e assassinato de Naiara Soares Gomes, sete anos. Os crimes foram cometidos na manhã do dia 9 de março.
Com isso, Souza deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri em até dois anos, tempo médio que um processo com réu preso leva para iniciar e ser concluído em Caxias do Sul.
A titular da 1ª Vara Criminal, juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, também decretou a prisão preventiva de Souza a pedido da Polícia Civil e do MP. O homem está recolhido em uma penitenciária da Região Metropolitana e não tem defesa constituída.
O próximo passo agora é citar Souza como réu no processo. A partir disso, ele terá 10 dias para constituir defesa. Se não apresentar advogado, a Justiça pode solicitar um defensor público para representá-lo.
A juíza Milene, assim como o MP, evita dar detalhes sobre o processo justificando que o caso tramita em segredo de Justiça para “preservar a intimidade das partes”.
Contudo, a partir da decisão, fica claro que a magistrada viu fundamento no pedido do MP em processar Souza por estupro e assassinato, uma tipificação diferente do indiciamento da Polícia Civil, que concluiu o caso de Naiara como estupro com morte não intencional.
A denúncia da promotoria é de que Souza deve responder por estupro de vulnerável, homicídio triplamente qualificado (por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), além da ocultação de cadáver.
Se fosse mantido o entendimento final da investigação policial, Souza responderia a um processo sem avaliação de jurados.
Com Souza sendo levado júri popular, como quer o MP, caberá aos jurados, escolhidos entre pessoas previamente cadastradas no Fórum, concluir se o criminoso deve ser condenado pelo crime. A sentença, porém, continuará sendo decidida pelo juiz que presidirá a sessão do futuro julgamento.
Outra diferença é que as penas para as duas tipificações são diferentes: fosse condenado a pena máxima por estupro com morte (não intencional), o réu deveria cumprir um total de 33 anos de prisão. Em caso de estupro e assassinato (intencional), a pena máxima é de 48 anos.
Até o momento, são 16 testemunhas listadas no relatório da Polícia Civil. Contudo, tanto a defesa quanto o MP podem arrolar mais pessoas para depoimentos.
Durante o processo, há possibilidade remota de que o réu não vá a júri popular, pois novas provas podem surgir e mudar o entendimento da Justiça.
Sobre a denúncia dos dois estupros cometidos por Souza contra outra menina em um único dia em outubro do ano passado, o MP devolveu o inquérito para a 3ª Vara Criminal, que tem competência para julgar crimes desse tipo.