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Canoas
28 de abril de 2026

CANOAS | Câmara aprova aumento da idade da frota do transporte escolar

Foto: Arquivo/ EBC

Da redação | A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira (30) dois projetos de lei (PLs) que promovem alterações na lei 6.181, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o transporte escolar em Canoas. As proposições são de autoria do vereador Juares Hoy (PTB).

O PL 42/19 altera o art. 12 da lei, estabelecendo que “os veículos a serem admitidos na frota poderão ter no máximo 6 (seis) anos de uso, excluindo-se da contagem do prazo o ano de fabricação do veículo”. Pela redação atual, o tempo máximo de uso era de quatro anos. Segundo o autor do projeto, a alteração busca flexibilizar o ingresso de novos veículos no transporte escolar, “ainda primando pelo curto prazo da fabricação”.

O vereador destaca que a vida útil dos veículos escolares é fixada em 14 anos, excluindo-se da contagem do prazo o ano de fabricação. “Nessas condições, em uma análise objetiva, seis anos para veículos novos não causam nenhum prejuízo ao usuário e possibilitam o enfrentamento da crise que o país vem passando”, pondera Juares.

Já o PL 50/19 inclui o parágrafo 4º no art. 9 da lei, segundo o qual “não será considerada a pontuação de multas administrativas na renovação de cadastros”. Essa inclusão, conforme o autor, é necessária para que se tenha justiça na imposição de penalidades aos motoristas escolares, sem prejuízo ao exercício da profissão.

“Temos como exemplo que a não transferência de proprietário em 30 dias, conforme a lei, gera cinco pontos na carteira de habilitação, infração de natureza grave e, assim, o motorista escolar não poderá renovar o seu cadastro e a sua autorização de condutor do veículo escolar”.

*Informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Canoas

Agência GBC
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