ATENÇÃO: Cachoeirinha vai fechar todo o comércio por causa do coronavírus

O município decretou calamidade pública por causa do vírus

A Prefeitura de Cachoeirinha vai decretar, ainda neste sábado (21), o fechamento de todo o comércio da cidade, incluindo bares e restaurantes. A medida começa a valer na próxima segunda-feira (23). “O decreto se faz necessário porque há muitas pessoas circulando na cidade. Muitos não entenderam a gravidade do que está acontecendo no mundo. Precisamos controlar o número de pessoas nas ruas”, pontuou o prefeito, Miki Breier.

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A medida é um combate ao coronavírus. A decisão foi tomada neste sábado, após reunião através de videoconferência entre o prefeito Miki Breier, o governado Eduardo Leite e outros 20 prefeitos dos maiores municípios do Estado. “Tratamos de iniciativas sobre o combate ao Covid-19. Precisamos desenvolver ações conjuntas. O isolamento necessita ser algo factível e precisa ocorrer em todos os municípios do Estado”, disse.

Cachoeirinha segue sem casos confirmados.

Calamidade pública

O município decretou na última sexta-feira (20) estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid–19 (novo coronavírus), por um período de 180 dias. O Decreto Nº 6838 foi publicado em virtude do risco de desastre classificado como doenças infecciosas virais.

Em Cachoeirinha, o decreto de calamidade pública autoriza a mobilização integral do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal. Também fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes que se fizerem necessárias.

No dia 18, já havia sido decretada situação de emergência, decreto Nº 6836/2020, com medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Normas valem para todos os estabelecimentos como casas noturnas, comércio, cinemas, academias, restaurantes, eventos e velórios.

Anteriormente, o prefeito Miki Breier já havia sancionado o decreto Nº 6830 suspendendo atividades de capacitação, treinamentos e atos coletivos realizados pelos órgãos da administração municipal que impliquem na aglomeração de pessoas. Viagens interestaduais ou internacionais e participação de servidores em eventos estão proibidos.

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