A justiça determinou que todos os sepultamentos no Rio Grande do Sul sejam realizados com caixões fechados, com ou sem visor, independente da causa da morte. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
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A medida atende o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Rio Grande do Sul (SESF-RS). O objetivo é evitar a disseminação de coronavírus durante serviços de remoção dos corpos.
Além disso, o juiz também decidiu que sepultamentos e cremações de vítimas de coronavírus ou sob suspeitas sejam realizadas imediatamente, tão logo ocorra a liberação do corpo. Nesses casos, ficam expressamente proibidos os velórios, assim como serviços e técnicas de conservação dos corpos.
Na decisão, funcionárias estão liberadas de prestar serviço de transporte de familiares e amigos da vítima, e também de fornecer alimentos e utensílios para facilite aglomerações em velórios.
A SESF-RS moveu o processo contra o Governo do Estado. A justificativa é de que o decreto estadual que declarou situação de calamidade pública no RS, não teria contemplado a regulamentação do funcionamento das funerárias. No despacho, o juiz escreveu: “As medidas de prevenção adotadas no combate ao novo coronavírus merecem a pormenorização das regras através do Judiciário, quando detectada a omissão do Estado à regulação adequada, tal como demonstrada no caso em comento”.