Prefeitura de Canoas emite decreto que autoriza reabertura do comércio

Regulamentação exige série de medidas de controle de fluxo, proteção e higienização dos espaços

A Prefeitura de Canoas publicou nesta sexta-feira (1º) um decreto autorizando a reabertura do comércio no município a partir de sábado (1º). Porém, as lojas devem observar uma série de medidas de higienização, proteção e distanciamento interpessoal. Os comerciantes devem adotar medidas para reduzir o fluxo de pessoas, evitando a aglomeração de pessoas.

A publicação ocorreu após o governador Eduardo Leite permitir a reabertura do setor nos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre. A permissão vale pelo menos até o Estado concretizar o distanciamento social controlado.

O decreto municipal permite apenas o ingresso de clientes até o limite de 50% da capacidade da loja, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre as pessoas.

Além disso, só deve ser permitido o acesso de clientes ao interior da loja com o uso máscaras ou protetor facial. Os equipamentos de proteção também são exigidos para os colaboradores.

Pelo texto, os trabalhadores também devem ser submetidos a verificação de temperatura corporal a cada início de jornada. O estabelecimento é obrigado ainda a manter à disposição, na entrada da loja e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, para a utilização dos clientes e dos empregados.

A seguir, o resumo das principais regras de segurança e higienização de combate ao coronavírus. As orientações completas constam no decreto municipal 115 do dia 1º de maio.

Clique aqui para ver o decreto

REUNIÕES, EVENTOS E CULTOS

Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas.

ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E ENSINO PRIVADO

• Industriais, comércio e de serviços deverão observar inúmeras medidas de segurança, entre elas:

• Higienização de superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.) quando do início das atividades e após cada uso;

• Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% ;

• Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura;

• Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas;

• Diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;

• Disponibilizar e exigir a utilização, por todos os empregados, de EPIs, de preferência máscara caseira;

• Verificar a temperatura corporal dos funcionários e colaboradores e dispensar e orientar a procura dos serviços de saúde daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º C;

• Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, independentemente da apresentação de sintomas;

• Somente permitir acesso de clientes ao interior do estabelecimento se estiverem usando máscaras ou protetor facial, sendo permitida a retirada, exclusivamente, para a ingestão de alimentos, bebidas ou medicamentos;

• O funcionamento das academias e centros de treinamentos, deverão observar rígidas determinações de higienização e restrição de pessoas;

• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco;

• Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão permitir a concentração de pessoas no interior do estabelecimento somente até o limite máximo de 50% do limite definido no seu PPCI, com exceção das unidades de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;

• Os supermercados e congêneres, deverão observar condições rígidas de higiene para seu funcionamento como higienização e restrição de pessoas;

• O funcionamento dos restaurantes, bares, pubs e lancherias fica limitado ao horário máximo de até as 24h;

MOBILIDADE URBANA

Os veículos de transporte coletivo, públicos ou particulares devem obedecer condições de higienização e segurança e os trabalhadores e os passageiros deverão utilizar máscaras confeccionadas em tecido ou protetores de rosto.

EDUCAÇÃO

Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas em todas as escolas da rede pública municipal.

EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS

Ficam suspensos todos os eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos e os constantes no calendário oficial de eventos, promovidos pela administração municipal ou realizados por particulares com participação de agentes públicos ou com auxílio de bens e serviços municipais. Ficam suspensas à visitação e uso pelo público externo, das bibliotecas, casas de cultura, museus.

Ficam suspensas no Município as atividades em ginásios de esportes, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas, praças esportivas e equiparadas, independente da aglomeração de pessoas.

AGENTES PÚBLICOS

Ficam dispensados do comparecimento ao trabalho nos órgãos e repartições públicas por prazo indeterminado, a exceção dos servidores das áreas e secretarias da segurança e da saúde, os servidores e agentes públicos municipais que integram o grupo de risco.

FISCALIZAÇÃO

O descumprimento de restrições de funcionamento ou de forma e limites para funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviço gera inicialmente advertência, depois multa e suspensão das atividades no caso de reincidência.

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