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Canoas
12 de dezembro de 2024

Decreto da Prefeitura de Canoas fixa dias e horários de funcionamento de comércio e serviços

Prefeitura dividiu funcionamento de atividades em nove grupos

O prefeito Luiz Carlos Busato publicou na quarta-feira (05), em edição complementar do Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), um decreto que normatiza os dias e horários de funcionamento das atividades econômicas no município durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus. O decreto já está em vigor. Ficam proibidas, fora destes dias e horários determinados, de realizar qualquer atividade ao público externo, ainda que seja somente para cobrança e recebimento de pagamentos.

O texto alinha-se com as determinações emitidas pelo Governo do Estado, que flexibilizou as regras do distanciamento controlado em regime de bandeira vermelha, que é o caso da região de Canoas. Nas regras do Estado, o comércio não essencial (de rua), está permitido abrir entre quartas-feiras e sábados, das 10h às 16h. Restaurantes à la carte, prato feito e Buffet (sem auto-serviço) ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Conforme o decreto municipal, a prefeitura separou o funcionamento dos estabelecimentos em nove grupos, formalizando o abre e fecha de cada tipo de atividade.

CONFIRA:

GRUPO A
6h às 15h Transporte, Armazenagem e Correio (1º Turno)

GRUPO B
7h às 17h Construção Civil
7h às 19h Informação e Comunicação
7h às 19h Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas

GRUPO C
8h às 16h Bancos
8h às 17h Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
8h às 20h Comércio por Atacado, exceto veículos Automotores e Motocicletas
10h às 16h Comércio atacadista não essencial. Funcionamento somente de quarta-feira a sábado.

GRUPO D
9h às 17h Cartórios em geral
9h às 18h Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e Outros
Serviços
9h às 18h Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços
Relacionados
9h às 19h Lotéricas
9h às 19h Comércio de Veículos Automotores e Motocicletas
10h às 16h Restaurante a la carte, prato feito e Buffet sem autosserviço. Funcionamento somente de segunda a sexta-feira

GRUPO E
10h às 18h Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
10h às18h Atividades Imobiliárias
10h às19h Comércio Varejista e Centros-Comerciais
10h às 16h Comércio Varejista não essencial (rua). Funcionamento somente de quarta-feira a sábado.

GRUPO F
10h às 16h Praça de Alimentação em shopping
Funcionamento somente de segunda a sexta-feira

GRUPO G 10h às 16h
Comércio Varejista não essencial (Shoppings e Centros
Comerciais)
Funcionamento somente de quarta-feira a sábado.

GRUPO H
15h às 24h Transporte, Armazenagem e Correio (2º Turno)

GRUPO I
Horário Livre
Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de
Reservas
Indústrias
Academias
Supermercados e comércios de gêneros alimentícios
Farmácias
Postos de combustíveis
Óticas e outros serviços de saúde

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