ATENÇÃO: comércio de Canoas e região vai ter mais restrições na bandeira preta

Algumas atividades econômicas terão que fechar por causa da bandeira

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou, em live realizada no final da tarde da última quinta-feira (25), que mesmo que o mapa do distanciamento controlado seja divulgado nesta sexta-feira (26), o quadro sugere que todo o Rio Grande do Sul seja classificado como bandeira preta.

Eduardo Leite, anunciou que está suspenso o sistema de cogestão no Estado. Segundo o Governador, a partir do próximo sábado as cidades terão de respeitar as regras impostas de acordo com a cor da bandeira de classificação e a decisão vai até o dia 7 de março.

“Vamos suspender o máximo de atividades possível. Não adianta o governador assinar o decreto se não houver a colaboração de todos”, explica Leite.

Confira o que muda com a bandeira preta:

Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Outros serviços, atuam no máximo com 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 

Comércio não essencial: fechado

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegrevedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.

 Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos

Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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