ABRA O OLHO: aposentados e pensionistas estão sofrendo com descontos indevidos

Contratações podem induzir ao erro.

Rogerio Ceratti | OAB/RS 87.388

Muitos aposentados e pensionistas recebem descontos indevidos nos seus benefícios e isso tem se tornado uma prática comum por algumas instituições financeiras.

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Na maioria das vezes a falta de transparência nas contratações induzem o consumidor ao erro, descumprindo o art. 6º, incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor.

É o exemplo do que está acontecendo com a modalidade de empréstimo do cartão RMC (Reserva de Margem Consignável), ou contrato por cartão consignado.

Em recentes julgamentos, o RMC tem sido considerado pelos Juízes uma “dívida sem fim”, independente se o consumidor tenha ou não utilizado o cartão, pois em muitas vezes apenas diminuem os juros e encargos, mantendo o valor originalmente contratado de empréstimo.

A utilização deste cartão de crédito como forma de empréstimo, quando ausente informações sobre encargos incidentes, parcelas e pagamento mínimo da obrigação, é considerada abusiva, pois o consumidor não tem noção do término de sua obrigação, acarretando uma onerosidade ao negócio, que é vedado pelo Código do Consumidor.

Caso você seja idoso ou seja familiar de alguém que recebe aposentadoria ou pensão, fique atento nos descontos na folha de pagamento!

Rogerio Ceratti | Advogado | OAB/RS 87.388
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