Justiça desbloqueia bens do prefeito de Canoas, Jairo Jorge

Ele disse que está tranquilo em relação ao processo

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul determinou o desbloqueio das contas do prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), três ex-servidores da prefeitura e uma empresa. Os citados são réus em um processo de improbidade administrativa (veja mais abaixo).

Segundo o TJ, o efeito suspensivo conferido ao recurso, levantando a indisponibilidade de bens, beneficia a empresa agravante e os demais réus e que os efeitos da decisão atingem somente à ação que deu origem ao bloqueio.

Através da assessoria de imprensa, Jairo disse que está tranquilo em relação ao processo. “Sempre manifestei minha crença no Poder Judiciário e nas Instituições, independentemente do resultado.”

Entenda o caso

Em 28 de setembro, a pedido do Ministério Público, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos já citados neste texto. A ação foi feita por causa dos dois processos foram ajuizados pela promotora de Justiça Sônia Madalena Silveira Bonilla. Em sua opinião, em uma das peças, houve atos de improbidade administrativa na contratação de uma empresa para a implantação do Sistema Aeromóvel em Canoas.

Em sua opinião, o dano aos cofres públicos está nos valores pagos pelo Município de Canoas diretamente à requerida com inexigibilidade de licitação, que gira em torno de R$ 66,6 milhões, conclui Sônia.

Em outra ação, a promotora houve violação dos princípios administrativos na contratação e recontratação sem licitação, entre 2011 e 2018, de uma empresa especializada em desenvolvimento de softwares para gestão das escolas públicas municipais de nível infantil e fundamental, recursos humanos da Secretaria de Educação e das necessidades específicas da gestão dos processos educacionais.

“Diante das peculiaridades da contratação, apontou o TCE/RS as seguintes situações pelas quais o Ministério Público entende restar caracterizada a improbidade aqui narrada: ausência de pesquisa de mercado e estudos técnicos preliminares; ausência de cronograma de implantação e treinamentos; ausência de termo de aceite definitivo do sistema; e falhas no acompanhamento e gestão contratual”, detalha a promotora.

O Ministério Público (MP) acredita que o município pagou por um serviço que não foi entregue em sua totalidade. Por conta disso, estima que o dano causado ao erário, segundo o MP, é de R$ 1,2 milhões e o valor requerido a título de multa civil é de R$ 31,2 milhões.

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