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Cerca de 30 apenados do Instituto Penal de Canoas (IPC) estão passando a virada de ano com a família. De acordo com a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE), o benefício é para quem cumpre pena em regime semiaberto.
Previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), a saída temporária dos detentos é comum em datas comemorativas. Para ter direto, é preciso ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena e possuir bom comportamento. Além disso, é necessário que um juiz autorize.
Em Canoas, a saída de detentos é comum. No IPC a maioria já sai para o trabalho e volta para a prisão no final do dia.
No Natal, outros 30 apenados tiveram direito a passar a ceia com a família.