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Mais de 32 empresas tiverem que suspender a comercialização, fornecimento e distribuição de cigarros eletrônicos (vapes). A decisão veio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta (1).
Conforme o despacho, as empresas têm o prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
Proibida no Brasil, a venda de cigarro eletrônico – ou vape – ocorre sem controle na internet e no comércio popular das grandes cidades do País.