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Canoas
23 de junho de 2025

Polícia fecha loja de brinquedos falsificados em Canoas

Os produtos encontram-se sob a responsabilidade da Polícia Civil e da Receita Federal

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), realizou, a partir de notícia-crime dos escritórios representantes das marcas, na manhã desta sexta-feira (07), ação conjunta com a Receita Federal, no Bairro Niterói em Canoas/RS, quando se cumpriu três mandados de busca e apreensão com o objetivo de combater a comercialização de produtos contrafeitos, sem autorização das respectivas marcas.

Na ação, que ocorreu em dois depósitos e uma loja, os Policiais Civis e agentes da Receita Federal encontraram enorme quantidade de produtos falsificados e sem procedência lícita comprovada. Dentre os produtos apreendidos, destacam-se os brinquedos que imitavam o desenho industrial e utilizavam fraudulentamente marcas de produtos mundialmente conhecidas, além de não possuir certificação do INMETRO.

Suspeita-se que os produtos apreendidos seriam comercializados para todo o Estado, tendo em vista que as lojas, onde as cautelares foram cumpridas, desenvolviam o comércio atacadista. Os produtos encontram-se sob a responsabilidade da Polícia Civil e da Receita Federal, a qual realizará a análise da regularidade fiscal dos bens apreendidos.

Além das infrações administrativas a que estão sujeitos, será instaurado para apurar os crimes, previstos na Lei 8.137/90 – Crime Contra a Ordem Tributária e Relações de Consumo (artigo 1° – constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, com pena de 2 a 5 anos, – e artigo 7º, incisos II e IX, respectivamente vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo- pena de 2 a 5 anos de detenção). Os indiciados também poderão responder por delitos contra a propriedade industrial (Lei 9.279/96).

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