Neste domingo (30/10), no segundo turno das eleiçÔes, a SuperintendĂȘncia dos Serviços PenitenciĂĄrios (Susepe), vinculada Ă Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), garantirĂĄ o direito de voto aos presos provisĂłrios do sistema prisional gaĂșcho.
Agentes da inteligĂȘncia da SJSPS e da Susepe irĂŁo monitorar o andamento das eleiçÔes nas unidades prisionais do Estado, assim como fizeram no primeiro turno, quando a votação ocorreu sem intercorrĂȘncias. O horĂĄrio de votação no sistema prisional Ă© das 8h Ă s 17h, seguindo as normas das demais seçÔes, embora cada casa prisional possa estabelecer um horĂĄrio Ășnico, se assim achar necessĂĄrio, para o processo, em razĂŁo de o nĂșmero de votantes ser pequeno.
Dez unidades prisionais terĂŁo mesas eleitorais: PenitenciĂĄria Estadual de Canoas, PenitenciĂĄria Modulada Estadual de Montenegro, PresĂdio Regional de Passo Fundo, PresĂdio Estadual de Erechim, PenitenciĂĄria Estadual de Rio Grande, PenitenciĂĄria Estadual de Santana do Livramento, PenitenciĂĄria Estadual de Arroio dos Ratos, PenitenciĂĄria Estadual do JacuĂ, Cadeia PĂșblica de Porto Alegre e PresĂdio Estadual Feminino Madre Pelletier.
Do total de 13 mil presos provisĂłrios no RS, cerca de 600 (menos de 5%) estarĂŁo em condiçÔes de participar do pleito â um incremento Ă participação desse pĂșblico em relação a votaçÔes anteriores.
Segundo o secretĂĄrio de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, âa ampliação da garantia do direito de voto a essa população que estĂĄ com restrição de liberdade provisĂłria Ă© a observĂąncia ao cumprimento de um direito constitucional inalienĂĄvel, que Ă© nossa obrigação garantir e oportunizarâ.
Organização dos locais de votação
Na eleição deste ano, em Termo de Cooperação firmado entre a Susepe e a Justiça Eleitoral, buscou-se ampliar a participação do pĂșblico votante, com a habilitação de urnas eleitorais em todas as regiĂ”es penitenciĂĄrias do RS. No entanto, uma sĂ©rie de condicionantes Ă© exigida para a constituição de uma seção eleitoral dentro de uma unidade prisional, a começar por manifestação de interesse do prĂłprio preso em fazer a transferĂȘncia do tĂtulo eleitoral para o local, o que depende ainda da apresentação do prĂłprio documento, o que nem todos tĂȘm.
Assim, apesar de o voto ser um direito de todos os privados de liberdade que atĂ© o dia da eleição nĂŁo possuem condenação criminal definitiva, isto Ă©, com sentença condenatĂłria transitada em julgado (sem possibilidade de recurso), uma minoria acaba por exercĂȘ-lo, segundo garantia da Constituição Federal e da Lei das ExecuçÔes Penais (LEP).
Um dos critĂ©rios para a abertura de uma seção eleitoral nas unidades, levando em conta a logĂstica especĂfica para isso, que inclui deslocamento de fiscais e mesĂĄrios, por exemplo, Ă© um nĂșmero mĂnimo de habilitados, estabelecido em 20 votantes.
Além disso, também os socioeducandos da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE) terão urnas disponibilizadas nos Centros de Pelotas, Novo Hamburgo e Passo Fundo.
Para o Superintendente da Susepe, JosĂ© Giovani Rodrigues de Souza, ânesta eleição, com a constituição de urnas nessas unidades prisionais, estamos dando um passo Ă frente em termos de organização e na garantia desse direito a um nĂșmero maior de pessoas privadas de liberdadeâ.
A Susepe instituiu uma comissĂŁo permanente para tratar do assunto.
Legislação
De acordo com a Constituição, são impedidos de votar apenas cidadãos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado. O artigo 38 do Código Penal (Lei n. 7.209/84) preceitua que o preso provisório conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.
A Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais, estĂĄ obrigada a proporcionar as condiçÔes necessĂĄrias para o estrito cumprimento da norma vigente, âqualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercĂcio do votoâ, dos presos provisĂłrios, configura crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/65).