Siga a Agência GBC no Instagram
Canoas registrou uma diminuição de 75% de casos de feminicídios em 2022. Conforme os dados do Observatório de Segurança Pública, a redução tem por base o comparativo de quatro casos em 2021 e um caso em 2022, no mesmo período.
O município é reconhecido por ter uma rede de enfrentamento completa e qualificada, integração que contribui para o acolhimento e acompanhamento das vítimas em diferentes dimensões, desde o auxílio necessário às mulheres vítimas até a denúncia dos agressores e rompimento do ciclo da violência. Os atendimentos são realizados na Secretaria Municipal das Mulheres, Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar, Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), entre outros órgãos da rede de apoio.
Segundo a secretária municipal adjunta de Segurança Pública, Jovenessa Pace Soares, 2021 foi um ano atípico porque em 2018 foi registrado um caso, em 2019, foram dois casos e em 2020, mais um caso. “Outro aspecto importante a ser observado em relação às variações nos números de feminicídios é que os dados do Observatório mostram que a maior parte das vítimas não tinha registros formais anteriores de situações de violência e nem estavam referenciadas na rede de enfrentamento à violência contra a mulher”.
Apoio da comunidade
Jovenessa destaca a importância do apoio da comunidade e a divulgação de mensagens que mostrem que as mulheres não estão sozinhas. “Compreendemos o sofrimento e os sentimentos envolvidos na situação de violência, seja de qual tipo for, mas também, é importante dizer que existem diversos órgãos públicos atuando para a defesa e acolhimento de mulheres vítimas de violência, que elas podem procurar e receberão a ajuda necessária”.
Sobre a violência doméstica e medida protetiva
Além da violência física, a Lei Maria da Penha também inclui violência sexual (forçar relação ou forçar gravidez), patrimonial (subtrair bens, valores, documentos), moral (calúnia, difamação ou injúria) e psicológica (chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e de estudar, impedir de usar telefone e redes sociais).
Também não é necessário ser casada com o agressor para solicitar medida protetiva. Entre as medidas protetivas estão o afastamento do agressor do lar, proibição da comunicação entre o agressor e a vítima ou seus familiares, suspensão do porte de arma de fogo do agressor, proibição de contato ou aproximação com a vítima, restrição ou suspensão das visitas a dependentes menores e encaminhamento da vítima a programa de proteção.