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Foi sancionada pelo prefeito Jairo Jorge a Lei N° 6640/23 que prevê desconto para o morador de Canoas que ficar sem água da Corsan nas torneiras. A redução será de 1/30 no valor mínimo da tarifa.
Como vai funcionar?
Para garantir o desconto, o consumidor deverá procurar o Procon. Ele vai comunicar a data de início e horário da interrupção e de restabelecimento do fornecimento de água. O desconto vai acontecer caso o desabastecimento dure mais de 12 horas ininterruptas ou, de forma cumulativa, a cada 24 horas.
Atualmente, a Corsan tem duas tarifas em Canoas: a social no valor de R$ 30 e a básica de R$ 60.
A lei é de autoria dos vereadores Eric Douglas (PTB) e Márcio Freitas (AVANTE) e passa a vigorar em 23 de agosto. O cumprimento será fiscalizado pela Agência Regularadora Intermunicipal de Saneamento (Agesan-RS).