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O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi absolvido da acusação de empregar recursos pĂșblicos provenientes da UniĂŁo em desacordo com os planos ou programas a que se destinavam. No caso, o ConvĂȘnio nÂș 2697 (SIAFI 432390), firmado entre o MinistĂ©rio da SaĂșde e MunicĂpio de Canoas em 2001, ainda na gestĂŁo do prefeito Marcos Ronchetti.
A decisĂŁo foi proferida nesta terça-feira 913) pelo Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ RegiĂŁo. Conforme a ata da sessĂŁo ordinĂĄria, a 7ÂȘ Turma decidiu, por unanimidade, absolver tanto o prefeito como o ex-secretĂĄrio de SaĂșde do municĂpio, Marcelo Bosio.
Em 19 de setembro de 2019, o MinistĂ©rio PĂșblico Federal moveu ação penal alegando que o prefeito Jairo teria, entre janeiro de 2013 e março de 2014, utilizado irregularmente os recursos correspondentes Ă s 5ÂȘ e 6ÂȘ parcelas do ConvĂȘnio nÂș 2697 (SIAFI 432390), essas repassadas ao municĂpio em 2006 e 2008, respectivamente. Segundo a ação judicial, a verba teria sido empregada na contratação da reforma geral do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, e de outros serviços nĂŁo relacionados com o objeto do convĂȘnio. PorĂ©m, a Prefeitura, sob a administração de Jairo Jorge, integralizou ao MinistĂ©rio da SaĂșde o valor do convĂȘnio com as devidas correçÔes, e o mesmo foi aprovado.
Em 2022, o prefeito jĂĄ havia sido absolvido em razĂŁo dos mesmos fatos em ação civil pĂșblica, que reconheceu a ausĂȘncia de ilicitude, de intenção de praticar qualquer conduta indevida e a inexistĂȘncia de prejuĂzo na contratação.