ACIDENTE DE TRABALHO: O que o empregado precisa saber sobre seus benefĂ­cios

A cada 24 horas, cerca de sete pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil

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A cada 24 horas, cerca de sete pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil. O dado Ă© do ObservatĂłrio de Segurança e SaĂșde no Trabalho (SmartLab) que considera apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada.

Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados. JĂĄ em 2021, o nĂșmero subiu 37%, alcançando 612.920 registros. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrĂȘncias, enquanto que em 2021, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.

Como o benefĂ­cio Ă© concedido

Sobre o assunto, o art. 19 da Lei 8.213, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda/redução permanente ou temporåria da capacidade para o trabalho.

Para a existĂȘncia do acidente de trabalho, deve-se avaliar se hĂĄ nexo causal e lesividade. No nexo causal observa-se a ligação entre causa e efeito entre o acidente e o trabalho, que deve ser comprovado pela perĂ­cia mĂ©dica do INSS, que farĂĄ o reconhecimento tĂ©cnico do nexo causal entre o acidente e a lesĂŁo; a doença e o trabalho, a causa mortis e o acidente.

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Após o acometimento de acidente, o empregado é afastado do trabalho e o empregador fica responsåvel pelo pagamento da remuneração do funcionårio pelo prazo de 15 dias. Caso a incapacidade perdure, o empregado receberå benefício previdenciårio e a natureza acidentåria deverå ser avaliada por meio de perícia médica.

No período de recebimento de benefício por incapacidade, exceto auxílio-acidente, o trabalho do segurado fica suspenso, com interrupção das atividades laborativas e do pagamento do salårio. Neste período, por força do art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado possui direito à estabilidade provisória de emprego pelo prazo de doze meses após a cessação do afastamento. Do mesmo modo, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se mantém obrigatório ao empregador.

Quando do acontecimento do acidente de trabalho, deve a empresa tambĂ©m realizar o registro da Comunicação de Acidentes de Trabalho junto ao sistema da PrevidĂȘncia Social, que atualmente ocorre por meio do sistema do eSocial, devendo o registro ser realizado no prazo de um dia Ăștil a partir do infortĂșnio nos casos de acidentes de trabalho e, imediatamente, nos casos que resultem no falecimento do trabalhador, sob pena de aplicação de multa.

O benefício de natureza acidentåria pode resultar na concessão de benefício por incapacidade permanente, em se tratando de casos mais graves; benefício por incapacidade temporåria, quando perdure por determinado tempo até restabelecimento da capacidade; pensão por morte acidentåria e auxílio-acidente, quando hå apenas uma redução da capacidade de trabalho.

Como mudar este cenĂĄrio

A fim de coibir o nĂșmero de acidentalidades e doenças do trabalho, bem como proteger o trabalhador contra o desemprego, sĂŁo fundamentais a reinserção, quando possĂ­vel, do acidentado ao mercado de trabalho, alĂ©m de dever da autarquia previdenciĂĄria. Frisa-se ainda, que mesmo que o acidentado nĂŁo retorne ao seu ramo de atuação profissional, o ajustamento em outras atividades pode habilitĂĄ-lo a outros cargos e funçÔes.

No campo jurĂ­dico, quando ocorrido um acidente de trabalho, hĂĄ consequĂȘncias que se refletem na seara trabalhista, cĂ­vel e previdenciĂĄria, e para que estes eventos ocorram com menor frequĂȘncia, Ă© indispensĂĄvel tambĂ©m o fornecimento de equipamentos de proteção individuais, a serem fornecidos de forma gratuita ao empregado e em conformidade com o MinistĂ©rio do Trabalho. 

Por isso, coibir o nĂșmero de acidentes de trabalho nĂŁo se mostra como uma pauta somente humanitĂĄria, mas que tambĂ©m produz efeitos econĂŽmicos para a empresa e o paĂ­s. Assim, faz-se necessĂĄrio combater cada vez mais os nĂșmeros de acidentalidade e doenças profissionais.

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