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A cada 24 horas, cerca de sete pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil. O dado Ă© do ObservatĂłrio de Segurança e SaĂșde no Trabalho (SmartLab) que considera apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada.
Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados. JĂĄ em 2021, o nĂșmero subiu 37%, alcançando 612.920 registros. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrĂȘncias, enquanto que em 2021, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.
Como o benefĂcio Ă© concedido
Sobre o assunto, o art. 19 da Lei 8.213, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercĂcio do trabalho a serviço de empresa ou de empregador domĂ©stico, ou pelo exercĂcio do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesĂŁo corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda/redução permanente ou temporĂĄria da capacidade para o trabalho.
Para a existĂȘncia do acidente de trabalho, deve-se avaliar se hĂĄ nexo causal e lesividade. No nexo causal observa-se a ligação entre causa e efeito entre o acidente e o trabalho, que deve ser comprovado pela perĂcia mĂ©dica do INSS, que farĂĄ o reconhecimento tĂ©cnico do nexo causal entre o acidente e a lesĂŁo; a doença e o trabalho, a causa mortis e o acidente.
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ApĂłs o acometimento de acidente, o empregado Ă© afastado do trabalho e o empregador fica responsĂĄvel pelo pagamento da remuneração do funcionĂĄrio pelo prazo de 15 dias. Caso a incapacidade perdure, o empregado receberĂĄ benefĂcio previdenciĂĄrio e a natureza acidentĂĄria deverĂĄ ser avaliada por meio de perĂcia mĂ©dica.
No perĂodo de recebimento de benefĂcio por incapacidade, exceto auxĂlio-acidente, o trabalho do segurado fica suspenso, com interrupção das atividades laborativas e do pagamento do salĂĄrio. Neste perĂodo, por força do art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado possui direito Ă estabilidade provisĂłria de emprego pelo prazo de doze meses apĂłs a cessação do afastamento. Do mesmo modo, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se mantĂ©m obrigatĂłrio ao empregador.
Quando do acontecimento do acidente de trabalho, deve a empresa tambĂ©m realizar o registro da Comunicação de Acidentes de Trabalho junto ao sistema da PrevidĂȘncia Social, que atualmente ocorre por meio do sistema do eSocial, devendo o registro ser realizado no prazo de um dia Ăștil a partir do infortĂșnio nos casos de acidentes de trabalho e, imediatamente, nos casos que resultem no falecimento do trabalhador, sob pena de aplicação de multa.
O benefĂcio de natureza acidentĂĄria pode resultar na concessĂŁo de benefĂcio por incapacidade permanente, em se tratando de casos mais graves; benefĂcio por incapacidade temporĂĄria, quando perdure por determinado tempo atĂ© restabelecimento da capacidade; pensĂŁo por morte acidentĂĄria e auxĂlio-acidente, quando hĂĄ apenas uma redução da capacidade de trabalho.
Como mudar este cenĂĄrio
A fim de coibir o nĂșmero de acidentalidades e doenças do trabalho, bem como proteger o trabalhador contra o desemprego, sĂŁo fundamentais a reinserção, quando possĂvel, do acidentado ao mercado de trabalho, alĂ©m de dever da autarquia previdenciĂĄria. Frisa-se ainda, que mesmo que o acidentado nĂŁo retorne ao seu ramo de atuação profissional, o ajustamento em outras atividades pode habilitĂĄ-lo a outros cargos e funçÔes.
No campo jurĂdico, quando ocorrido um acidente de trabalho, hĂĄ consequĂȘncias que se refletem na seara trabalhista, cĂvel e previdenciĂĄria, e para que estes eventos ocorram com menor frequĂȘncia, Ă© indispensĂĄvel tambĂ©m o fornecimento de equipamentos de proteção individuais, a serem fornecidos de forma gratuita ao empregado e em conformidade com o MinistĂ©rio do Trabalho.
Por isso, coibir o nĂșmero de acidentes de trabalho nĂŁo se mostra como uma pauta somente humanitĂĄria, mas que tambĂ©m produz efeitos econĂŽmicos para a empresa e o paĂs. Assim, faz-se necessĂĄrio combater cada vez mais os nĂșmeros de acidentalidade e doenças profissionais.