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A Polícia Civil investiga as causas do acidente entre carro (que pegou fogo) e um ônibus de Canoas na última terça-feira (22) em Porto Alegre. A ocorrência na avenida Assis Brasil, na Zona Norte, deixou 14 pessoas feridas. Destas, 11 eram crianças.
Segundo a investigação, as causas do acidente deverão ser apontadas em um laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP). Além disso, os policiais buscam na Metroplan, se a empresa Mega Brasil – com sede em Canoas – poderia estar transportando passageiros.
“Condições precárias”
Conforme a polícia, o coletivo da empresa do bairro Hércules, foi fabricado em 1988. Nos próximos dias, novas perícias deverão ser feitas no ônibus para verificar a situação do sistema de freios e outros componentes do motor.
Em entrevista ao jornal Zero Hora, o delegado Carlo Butarelli, afirmou que o coletivo apresentava “condições precárias”
Relembre o acidente
A colisão entre carro e ônibus aconteceu pouco antes do meio-dia. Após o impacto, o GM Corsa pegou fogo. Já o coletivo atingiu uma árvore.
Como estão os feridos?
Das 14 pessoas feridas, 12 tiveram alta. Os dois motoristas seguem internados no Hospital Cristo Redentor (HCR).
A situação mais grave, conforme o HCR, é a do motorista do carro. Ele está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após sofrer politraumas e queimaduras. O paciente deverá passar por cirurgia nos próximos dias.
O que diz a empresa?
A advogada Marianne Calixto, que representa a empresa, afirma de forma preliminar que o condutor tinha CNH regular e “sofreu um mal súbito, inclusive alguns passageiros presenciaram a cena”. Segundo ela, a empresa “estava realizando fretamento eventual, pois transportava passageiros somente naquele dia”.
Calixto garante as sócias da empresa estão tranquilas e fornecerão todas as informações necessárias para a investigação. “Uma perícia será feira para apurar a causa do acidente. Sem ela, não temos como discutir responsabilidades”, garante.
A advogada assumiu o caso no final da quarta-feira e pretende verificar documentos que estão no inquérito, “inclusive por ter sido informada sobre a existência de uma liminar que foi concedida em favor da empresa, em uma ação judicial ajuizada contra o DAER”.