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Um homem foi preso após tentar matar dois homens e atirar contra policiais do 15° Batalhão de Polícia Militar (15° BPM) em Canoas. O crime aconteceu na Estrada do Nazário, no bairro Guajuviras.
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De acordo com a Brigada Militar (BM), o preso estava na garupa de uma motocicleta quando atirou contra os ocupantes de um Peugeot 207; No veículo estavam os dois homens atingidos, um bebê e uma mulher.
Os dois homens foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e levados ao Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC). Não há informações atualizadas sobre o estado de saúde deles.
Fugiu e atirou em policiais
Após o ataque, os indivíduos fugiram em alta velocidade. Na avenida Hispânica, a dupla acabou cruzando com a viatura que estava indo atender a ocorrência dos dois homens baleados. Imediatamente, os policiais começaram a perseguir os bandidos.
A perseguição acabou na rua Perpétuo Socorro, no bairro São José. O caroneiro pulou da motocicleta e começou a atirar contra os policiais. Já o condutor da motocicleta, fugiu.
O homem, que tem antecedentes por homicídio, sequestro e tráfico de drogas, acabou preso em flagrante. Com ele, os policiais apreenderam um revólver com três munições deflagradas e uma pistola .40 com mira a laser.
“Os policiais tentaram abordar a moto e ela se recusou a parar. Durante o acompanhamento, um dos indivíduos acabou saltando da moto. Ao ser abordado, ele começou a atirar contra os policiais”, afirma o Capitão Bastos.
Nenhum policial ficou ferido.
O que diz a defesa do preso?
Em nota (leia na integra abaixo), o advogado de defesa do preso, Lucas Spessatto informou que o cliente não tem envolvimento com o ataque a tiros e que não possui antecedentes.
Nota na íntegra
“Meu cliente não tem relação alguma com os fatos noticiados. Sobretudo, diferentemente daquilo veiculado, é primário. Sua prisão deu-se por ação sem qualquer investigação por parte da Polícia Militar, algo que ofende o estado constitucional de inocência no qual todos nos encontramos até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ademais, no curso do processo, com a devida instrução, sua inocência restará provada.” Lucas Spessatto, advogado