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A Uber foi condenada a indenizar um passageiro que foi vítima de um assalto durante uma viagem.
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O incidente teria acontecido após o motorista, contrariando a vontade do usuário, entrar em uma região perigosa. A decisão é da 17° JEC de Bangu, no Rio de Janeiro.
No processo, o passageiro alegou que, durante a corrida, insistiu para que o motorista retornasse ao perceber que estavam entrando em uma região perigosa. Porém, o condutor teria ignorado o pedido após afirmar que estava habituado a percorrer aquela rota.
O autor ainda narra que, pouco tempo depois, foi abordado por dois homens armados que roubaram o carro e todos os pertences dele e do motorista.
Empresa condenada
Ao analisar o pedido, o magistrado responsável pela ação ressaltou que a relação existente entre ambas as partes é de consumo já que se trata de “relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço”.
Além disso, o juiz destacou que a escolha do motorista de transitar por uma área de alto risco caracteriza falha no serviço e viola os princípios de eficiência e continuidade estabelecidos pelo CDC. “Verifica-se, portanto, lesão de ordem moral, diante da falta de segurança e da angústia que o autor suportou ao ser assaltado, por ter o motorista do aplicativo réu assumido o risco de se aventurar em localidade de notória insegurança”, concluiu.
A Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais.
O que diz a empresa? Durante o processo, a Uber questionou sua responsabilidade no caso, argumentando ilegitimidade passiva. Porém, a contestação foi negada.