Foi publicada pelo governo federal na sexta-feira (11) a portaria que permite a compra de imóveis prontos, novos e usados, em caráter excepcional.
Assim, a compra dos imóveis visa atender as vítimas das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio.
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Tem direito ao imovel as famílias que se encaixam na faixa 1 e 2 do programa Minha Vida. Na faixa 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$2.640,01 a R$4.400.
O limite no valor de compra e venda é de R$200 mil reais.
Quais os critérios?
O governo federal vai comprar imóveis que estejam em condições de ser habitados, localizados no RS em áreas não condenadas pela Defesa Civil municipal.
Esses imóveis devem ter registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, estar disponíveis para alienação e livres de quaisquer ônus, além de terem situação regular.