O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a renda do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve acompanhar o ritmo da inflação. Atualmente, o critério de correção utilizado é a Taxa Referencial (TR), que rende 3% ao ano.

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Com a decisão, a renda do FGTS deve seguir o critério do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Assim, o FGTS manterá renda paralela a inflação.
Agora, a nova regra entra em vigor assim que o STF publicar o acordo sobre a decisão, que vai acontecer nos próximos dias.
E O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Já sobre o saque-aniversário — parcela do Fundo de Garantia que o trabalhador pode retirar todos os anos nos meses próximos a seu aniversário — não sofre nenhuma alteração.
A decisão garante que a inflação não afetará o valor do FGTS e do saque-aniversário.