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28 de setembro de 2024

Governo vai pagar auxílio para trabalhadores não serem demitidos; Inscrições estão abertas

As inscrições devem ser feitas pelo Portal Emprega Brasil

Empresas já podem se inscrever no programa de manutenção de emprego e renda anunciado pelo presidente Lula no início deste mês, no Vale do Taquari. As inscrições, que devem ser feitas pelo Portal Emprega Brasil, vão de 20 a 26 de junho de 2024.

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O programa beneficiará 434 mil trabalhadores com dois salários mínimos (R$ 2.824) em dois meses, com as empresas complementando a remuneração.

A primeira parcela será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto. O cronograma é o mesmo para pescadoras e pescadores profissionais artesanais. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão será entre 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme a data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

O recurso total é de R$ 1,225 bilhão.

A Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos em contas dos trabalhadores ou em poupança social digital, sem tarifas e acessíveis pelo aplicativo CAIXA Tem.

Para isso, é exigida a manutenção dos empregos por quatro meses e a validade das convenções coletivas.

Como funciona?

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive estagiários e aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 0h do dia 20 de junho e 23h59 do dia 26 de junho de 2024.

Empregados domésticos
Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre 0h do dia 29 de junho e 23h59 do dia 26 de julho. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

Condições
O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo Governo Federal.

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