O Ministério da Saúde aumentou de R$ 500 para R$ 755, um aumento de 51%, o valor do auxílio concedido a pessoas com transtorno mental que ficaram internadas por longo tempo em hospitais psiquiátricos e de custódia.
Este benefício visa estimular a reinserção social e o bem-estar de indivíduos que passaram dois ou mais anos internados de forma contínua. O auxílio faz parte do programa De Volta para Casa, que já beneficiou aproximadamente 8 mil pessoas ao longo de 20 anos, conforme dados do ministério em agosto de 2023.

“A estratégia busca favorecer a ampliação da rede de relações destas pessoas e o seu bem-estar, além de estimular o exercício pleno dos seus direitos civis, políticos e de cidadania, fora da unidade hospitalar”, diz a nota do ministério.
No ano passado, o ministério estabeleceu um departamento dedicado à saúde mental, com foco na expansão de novos serviços e na revitalização de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
Quem tem direito a receber
Segundo a lei 10.708, de 31 de julho de 2003, é preciso preencher os seguintes requisitos para ter direito ao benefício:
- Pessoa que ficou em internação psiquiátrica comprovada por um período igual ou superior a dois anos. Não é considerado o tempo de internação em orfanato, asilo, albergue ou em hospitais psiquiátricos que não sejam custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
- Pessoa com situação clínica e social que não justifique sua permanência em ambiente hospitalar e que tenha uma indicação técnica da possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro
- Ter o consentimento do paciente ou seu representante legal sobre as regras do programa
- Ter a garantia que o beneficiado terá atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional
- O benefício tem duração de um ano e pode ser renovado até a reintegração social do paciente.
Como solicitar
Para solicitar o benefício, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. É necessário entregar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- CadÚnico atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudo ou Atestado médico;
- Comprovantes de gastos.