O trabalhador doméstico que possue casa ou que trabalha em residências que estão dentro da mancha de inundação têm direito ao Apoio Financeiro no valor de R$1.412 por dois meses.
O trabalhador precisa baixar o aplicativo Carteira Digital, que está disponível gratuitamente na App Store para celulares Android e na Apple Store para usuários de iPhone, para se inscrever e receber o apoio financeiro.
Ao ter entrar no App, o usuário deve ir até a aba “Benefício”, para aqueles que têm o direito ao dinheiro, haverá uma aba com o nome “Apoio Financeiro”.
Mas o trabalhador também pode consultar se tem direito ao apoio pelo site Portal Emprega Brasil — Trabalhador, consultando a Carteira de Trabalho Digital com login e senha cadastrados no Gov.br.
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Como funciona o Apoio Financeiro para o trabalhador doméstico?
Se aptos a receber o apoio, os trabalhadores receberam em julho e agosto o valor do seu salário mais o dinheiro disponibilizado pelo programa. No entanto, o Ministério do Trabalho ressalta que o empregador não pode deixar de efetuar o pagamento ao empregado durante o período de dois meses que o funcionário recebe o apoio financeiro.
Além disso, durante o período, não poderão fazer descontos no salário. O trabalhador tem até o dia 26 de julho para aderir ao programa.
Calendário de pagamento
O pagamento varia dependendo do dia da adesão do trabalhador ao programa, assim:
Quem aderiu até 1º de julho recebeu a primeira parcela em 8 de julho; até 5 de julho recebeu em 15 de julho.
Os que aderiram até 12 de julho terão o valor em 22 de julho. Porém, se a adesão ocorrer após 13 de julho até dia 26, as duas parcelas serão pagas em 5 de agosto.
Assim, o Apoio Financeiro faz parte das medidas provisórias que se estenderam a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores e estagiários das cidades atingidas pelas enchentes.
São exemplos de trabalhadores domésticos:
- faxineiro, jardineiro, lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro e acompanhante de pessoa idosa.
- Os caseiros também serão considerados empregados domésticos quando o sítio, desde que o local onde exercem sua atividade não tenha finalidade lucrativa.
Assim, o pagamento do Apoio financeiro aos trabalhadores domésticos está sendo feito pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta. Caso o trabalhador não possua uma, a Caixa se encarrega de abrir uma conta poupança.