Para que as vítimas da enchente em Canoas estejam elegíveis para a alocação das casas do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), as famílias deverão estar habilitadas no cadastro utilizado no Auxílio Reconstrução do governo federal.
O critério foi definido pelo governo federal, por meio da portaria N°682, divulgada no dia 12 de julho. Além disso, o documento define outros critérios como a doação do imóvel ao órgão municipal após a condenação da casa pela Defesa Civil.
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A intenção é impedir que o local seja reocupado após o recebimento do novo imóvel.
A medida só é válida em casos onde a família não irá reconstruir a residência no mesmo local.
Saiba outros critérios que as vítimas da enchente devem cumprir para receber casas
A portaria define também que o programa contemplará famílias com renda que se enquadre nas faixas 1, 2 e 3 do programa. Portanto, a renda da família atingida pode chegar até R$8 mil.
No entanto, famílias que possuem idosos, crianças, adolescentes, ou pessoas com deficiência terão prioridades na ordem de cadastramento.
O programa oferecerá unidades habitacionais novas e usadas por meio da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.
Auxílio Reconstrução em Canoas
Além disso, a Prefeitura de Canoas reforça que os atingidos pela enchente de abril e maio façam o cadastro no Programa Auxílio Reconstrução do governo federal, que disponibilizará R$5,1 mil para os atingidos.