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Canoas
07 de setembro de 2024

Vítimas da enchente em Canoas devem fazer cadastro para receberem casa do Minha Casa Minha Vida

Para que as vítimas da enchente em Canoas estejam elegíveis para a alocação das casas do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), as famílias deverão estar habilitadas no cadastro utilizado no Auxílio Reconstrução do governo federal.

O critério foi definido pelo governo federal, por meio da portaria N°682, divulgada no dia 12 de julho. Além disso, o documento define outros critérios como a doação do imóvel ao órgão municipal após a condenação da casa pela Defesa Civil.

A intenção é impedir que o local seja reocupado após o recebimento do novo imóvel.

A medida só é válida em casos onde a família não irá reconstruir a residência no mesmo local. 

Saiba outros critérios que as vítimas da enchente devem cumprir para receber casas  

A portaria define também que o programa contemplará famílias com renda que se enquadre nas faixas 1, 2 e 3 do programa. Portanto, a renda da família atingida pode chegar até R$8 mil.

No entanto, famílias que possuem idosos, crianças, adolescentes, ou pessoas com deficiência terão prioridades na ordem de cadastramento. 

O programa oferecerá unidades habitacionais novas e usadas por meio da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial.

Auxílio Reconstrução em Canoas

Além disso, a Prefeitura de Canoas reforça que os atingidos pela enchente de abril e maio façam o cadastro no Programa Auxílio Reconstrução do governo federal, que disponibilizará R$5,1 mil para os atingidos.

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