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07 de setembro de 2024

Saiba quem tem direito a receber fogões e geladeiras em Canoas

Saiba quem tem direito a receber kits com fogões e geladeiras em Canoas provenientes do Programa Volta Pra Casa

Saiba quem tem direito a receber fogões e geladeiras em Canoas do Programa Volta pra Casa. A partir da próxima segunda-feira (22), de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) distribuirá 25 kits fornecidos pelo Governo do Estado e 4.724 kits doados pela Petrobras para os atingidos pela enchente.

Saiba quem tem direito a receber fogões e geladeiras em Canoas: critérios

Assim também, segundo as regras estabelecidas, os contemplados devem estar inicialmente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas. As entregas dos kits começarão na próxima semana, e as equipes entrarão em contato com os selecionados por meio do telefone cadastrado. Além disso, os kits serão distribuídos de acordo com a ordem de classificação dos beneficiados.

Da mesma forma, a lista de contemplados inclui nomes designados como “suplentes”, indicando que um sistema de pontuação será utilizado para determinar quem receberá os kits. As entregas partirão a partir das 8h30, do Centro de Distribuição Senai, com destino aos contemplados, não sendo necessário ir até o local para retirar.

Clique aqui e veja a lista de classificados.

Quais são os critérios? 

Conforme a prefeitura de Canoas, as famílias que poderão ser beneficiadas precisam atender os seguintes critérios: 

  • Inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÙnico) que estejam ativos e atualizados;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até um salário mínimo;
  • Residentes em áreas atingidas pela inundação em Canoas.

Após o cadastro, de acordo com a prefeitura, a classificação e seleção dos beneficiários atenderá o seguinte somatório de pontos.

  • ro de filhos em idade de 0 até 12 anos: 2 pontos por filho;
  • Número de filhos em idade de 13 até 17 anos: 1 ponto por filho;
  • Pessoas com deficiência: 2 pontos por PCD;
  • Renda per capita de 0 a 25% do salário mínimo: 5 pontos;
  • Renda per capita de 26 a 50% do salário mínimo: 4 pontos;
  • Renda per capita de 51 a 75% do salário mínimo: 3 pontos;
  • Renda per capita de 76 a 100% do salário mínimo: 2 pontos;
  • Responsável familiar desempregado: 2 pontos;
  • Mulheres chefes de família: 5 pontos.
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