Consumidor encontra larva em chocolate e será indenizado em R$ 15 mil por danos morais no Rio Grande do Sul. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJRS reverteu a sentença anterior que havia rejeitado a ação contra a Arcor do Brasil LTDA.
O incidente ocorreu em Vacaria. Conforme divulgado pelo TJRS, o consumidor comprou um chocolate Chokko em 18 de maio de 2017 e, ao sair do supermercado, notou a presença de uma larva no produto. Em resposta, ele solicitou uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos.
Consumidor encontra larva em chocolate e será indenizado em R$ 15 mil: ação havia sido negada
Inicialmente, a Comarca de Vacaria negou a ação, argumentando que não havia evidências de risco à saúde ou de ingestão do produto, apesar da confirmação da presença da larva.
No entanto, o autor recorreu da decisão. A 5ª Câmara Cível do TJRS analisou o recurso, com o desembargador Mauro Caum Gonçalves como relator. O magistrado considerou que a apresentação da foto do produto contendo a larva e do boletim de ocorrência foi suficiente para comprovar os argumentos do autor.
Responsabilidade
De acordo com o Código de Processo Civil, era responsabilidade da Arcor do Brasil LTDA. apresentar provas de que o alimento não continha a larva. A ré não conseguiu provar que o defeito não foi causado durante a fabricação, apesar dos critérios de vigilância sanitária.
A 5ª Câmara Cível do TJRS reitera que o alimento contaminado não precisa ser consumido para que se configure o dano moral.
Portanto, o tribunal considerou o caso como dano in re ipsa, onde o dano é presumido e dispensa prova efetiva do prejuízo.
Assim, fixou a indenização em R$ 15 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A reportagem tenta contato com a Arcor do Brasil LTDA, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.