O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas, respeitando um teto máximo estabelecido por lei.
O auxílio-doença pode ser concedido de forma acidentária (B91) ou não acidentária (B91). O primeiro se refere a acidentes de trabalho, enquanto o segundo abrange condições de saúde que não têm relação com a atividade laboral.
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Durante o período em que o trabalhador recebe o auxílio, ele mantém seus direitos trabalhistas, e o INSS paga o benefício enquanto durar a incapacidade, até a alta médica ou a aposentadoria por invalidez.
Para solicitar a prorrogação do benefício, o segurado precisa ficar atento as seguintes regras:
- Formalizar o pedido 15 dias antes da data de término do benefício. A informação está no campo “cessação” da comunicação do INSS;
- Agendar a avaliação médica. O objetivo é verificar se o trabalhador está apto a retornar ás suas atividades, de acordo com a duração do benefício.
Porém, atenção: dentro de até 30 dias, o sistema agenda automaticamente a avaliação para a data de cessação do benefício. Se o período ultrapassar os 30 dias, o sistema prorroga o benefício por mais de 30 dias sem necessidade de novo agendamento.
Fique ligado no app do INSS
Caso o médico particular libere o segurado para voltar ao trabalho antes do prazo previsto pelo INSS, o paciente deverá informar o órgão.
Logo após a liberação, pelo aplicativo MEU INSS, portal MEU INSS, por ligação para o 135 ou agendamento presencial em uma agência da Previdência Social