O Ministério da Previdência Social alterou regras de análise de documentos para pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum do INSS. Entenda como fica a análise após a mudança de regras.
Contudo, agora, quando houver pendências na documentação, os médicos deverão atuar de forma conclusiva e não podem solicitar documentos extras ao solicitante.
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Como funciona a mudança na regra do INSS na prática?
De acordo com a recomendação da Auditoria-Geral do INSS, não poderá mais ser exigido o pedido de exigência ao segurado por parte do médico perito. A exigência só se dá quando o Instituto solicita documentação.
Segundo o órgão, a mudança vai agilizar o fluxo de análises das aposentadorias, porém, para os especialistas, a nova regra pode aumentar as filas e os processos e ações na Justiça.
De acordo com o INSS as conclusões possíveis nos pedidos de aposentadoria especial são:
- Período integralmente enquadrado, quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial
- Período integralmente não enquadrado, quando não há elementos suficientes para a concessão daquele período como especial
- Necessidade de fracionamento do período, quando houve alguma alteração em lei que permite ou não enquadrar aquele tempo de trabalho como especial
- Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito, o que levará à negativa
A última opção permite ao perito médico negar o pedido quando o arquivo enviado pelo segurado estiver incompleto, por exemplo, ou seja, com uma falha técnica.