A Comissão de Previdência e Assistência Social aprovou um Projeto de Lei que permite aos beneficiários do auxílio-acidente realizar empréstimos consignados descontados em folha.
Assim, o texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar empréstimo.
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Emendas
O projeto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Uma destas emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$1.412).
Contudo, o projeto estabelece que seja distribuido um limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado em 45% do total, da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Juros e riscos
Assim, instituições financeiras cobram as parcelas dos empréstimos consignados diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote.
Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduz sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.