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21 de dezembro de 2024

Auxílio-acidente agora permite empréstimo consignado; saiba mais

Projeto foi aprovado com duas emendas, confira quais

A Comissão de Previdência e Assistência Social aprovou um Projeto de Lei que permite aos beneficiários do auxílio-acidente realizar empréstimos consignados descontados em folha.

Assim, o texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).

Atualmente, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar empréstimo. 

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Emendas

O projeto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). 

Uma destas emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$1.412).

Contudo, o projeto estabelece que seja distribuido um limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado em 45% do total, da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
  • 5% para despesas com cartão de débito.

Juros e riscos

Assim, instituições financeiras cobram as parcelas dos empréstimos consignados diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote.

Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduz sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

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