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Canoas
19 de setembro de 2024

Prefeitura de Canoas isenta IPTU de moradores; saiba quem tem direito

Para realizar o pedido de isenção do IPTU o morador deve obrigatoriamente apresentar documentações comprobatórias

Uma lei municipal prevê a isenção de IPTU para moradores de  Canoas que se enquadram em categorias específicas. Os contribuintes devem protocolar o pedido de isenção até 30 de setembro.

Contudo, caso aprovado, o benefício abrange o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

Quem tem direito a isenção de IPTU em Canoas?

Tem direito a isenção do tributo: aposentados, pensionistas e pessoas com renda de até um salário mínimo (R$1.412) podem solicitar a isenção do IPTU e do TCL.

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Os interessados devem iniciar um processo administrativo denominado “Isenção de IPTU”. Esse processo pode ser feito de forma digital.

Assim, você deve enviar a documentação para o e-mail: (atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br) ou acessar o  Portal da Fazenda, e selecionar a opção “Isenção de IPTU ‘Aposentado / Pensionista’, e realizar o cadastro da documentação. 

Quem tem direito ao benefício

  • Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos.
  • Aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda.
  • Idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

Quais os requisitos para obter a isenção do IPTU em Canoas?

A residência deve ser o único imóvel do proprietário ou do cônjuge falecido, além disso, o imóvel deve servir apenas como moradia, não podendo haver cadastro econômico no endereço.

O valor venal do imóvel deve ser de no máximo 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal, além disso, o imóvel deve estar cadastrado como tipo predial.

Documentação obrigatória:

Porém, para realizar o pedido de isenção do IPTU E TCL em Canoas, o morador deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Isenção assinado.
  • Documento de Identificação (RG ou CNH).
  • Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).
  • Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses).
  • Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis.
  • Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável).
  • Comprovante de renda (CNIS para rendas recebidas pelo INSS).

Documentação adicional para rendimentos de até um salário mínimo

Primeiramente, é preciso apresentar cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a carteira de Trabalho.

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