O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador deve comprovar sua condição de incapacidade por meio de uma perícia médica e ter contribuído ao INSS por um período mínimo exigido por lei.
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O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo segurado, respeitando um teto máximo estabelecido.
O INSS concede o benefício em duas modalidades: acidentária (B91) e não acidentária (B91). A modalidade acidentária cobre acidentes de trabalho, enquanto a modalidade não acidentária abrange doenças ou condições de saúde que não estão diretamente relacionadas à atividade laboral.
Durante o período em que o trabalhador está em recebimento do auxílio-doença, ele mantém seus direitos trabalhistas. O INSS pagará o benefício enquanto a incapacidade persistir, até que o segurado receba alta médica ou se aposente por invalidez.
Procedimentos para Prorrogação do Benefício
Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve seguir algumas regras importantes:
- Solicitação Antecipada: O segurado deve formalizar o pedido de prorrogação 15 dias antes da data de término do benefício, informação disponível no campo “cessação” da comunicação do INSS.
- Avaliação Médica: É necessário agendar uma avaliação médica para verificar se o trabalhador está apto a retornar às suas atividades.
- O sistema do INSS agenda automaticamente essa avaliação para a data de cessação do benefício dentro de até 30 dias.
Assim, se o período ultrapassar 30 dias, o sistema prorrogará automaticamente o benefício por mais de 30 dias, sem exigir um novo agendamento.
Se o médico particular liberar o segurado para retornar ao trabalho antes do prazo previsto pelo INSS, o segurado deve informar o órgão imediatamente.
Fique ligado no app do INSS
Contudo, caso o médico particular libere o segurado para voltar ao trabalho antes do prazo previsto pelo Instituto, o paciente deverá informar o órgão.
Logo após a liberação, pelo aplicativo MEU INSS, portal MEU INSS, por ligação para o 135 ou agendamento presencial em uma agência da Previdência Social