O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças significativas nas regras para a prorrogação do auxílio-doença.
Assim, a nova portaria, publicada nesta segunda-feira (2), estabelece limites para a quantidade de prorrogações e define um prazo para a continuidade do benefício após a alta médica inicial.
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Contudo, a alteração se deve ao crescente tempo de espera para a realização das perícias médicas.
Prazos e agendamento do INSS auxílio-doença
Se o INSS puder agendar o exame em até 30 dias, concederá o auxílio-doença até a data de cessação, quando o segurado precisará passar por uma nova perícia.
Porém, caso o prazo para o agendamento seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por um mês adicional a partir da data de cessação, com a possibilidade de uma segunda prorrogação, totalizando até 60 dias.
Essas medidas visam conter o aumento dos gastos com o benefício, que subiram 50% neste ano. O governo está considerando mudanças adicionais, incluindo a revisão dos prazos de afastamento com base na doença ou na categoria do segurado.
Como prorrogar o auxílio-doença
Para prorrogar o auxílio, o segurado deve solicitar a continuidade do benefício a partir de 15 dias antes da data da alta médica, através Meu INSS, utilizando CPF e senha.
É necessário agendar uma nova perícia para que o médico perito avalie a necessidade de mais tempo para recuperação.
As novas diretrizes visam equilibrar o número de benefícios concedidos e os gastos da Previdência.
Quando o INSS demora mais de 45 dias para realizar um atendimento, o segurado tem direito a receber os valores atrasados, corrigidos pela inflação.
Os segurados afetados pela nova regra podem recorrer da negativa, aguardar 30 dias para solicitar o benefício novamente, ou buscar a Justiça.