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21 de novembro de 2024

Mais de 720 mil pessoas não sacaram benefício de R$ 1.412; Saiba se você tem direito

Mais de 720 mil pessoas não sacaram benefício de R$ 1.412; Veja se você tem direito lendo a reportagem completa a seguir

Mais de 720 mil pessoas não sacaram benefício de R$ 1.412 do próximo lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base de 2022. Valor é pago pelo Ministério do Trabalho até o próximo domingo (15).

Contudo, até a última segunda-feira (9), 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o benefício do lote de agosto, o que deixa R$ 283,4 milhões pendentes para retirada.

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Mais de 720 mil pessoas não sacaram benefício de R$ 1.412: como sacar

Segundo o Ministério, o abono ficará disponível para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil até o prazo final de 27 de dezembro, conforme o calendário oficial. Os valores variam entre R$ 118 e R$ 1.412, de acordo com o número de meses trabalhados em 2022. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende servidores públicos.

Até agora, 22.088.225 trabalhadores da iniciativa privada, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS), já receberam seus pagamentos pela Caixa. Além disso, 2.785.721 servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) receberam seus benefícios pelo Banco do Brasil.

Mais de 720 mil pessoas não sacaram benefício de R$ 1.412: Quem tem direito?

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter carteira assinada ou ser servidor público, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base de 2022. Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, bem como empregadas domésticas, não se enquadram para receber o benefício.

Os requisitos incluem:

Cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
Recebimento de até dois salários mínimos médios por mês no ano-base;
Trabalho para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
Dados corretos na RAIS ou no eSocial do ano-base;
Pelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base.

Requisitos

Cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
Recebimento de até dois salários mínimos médios por mês no ano-base;
Trabalho para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep;
Dados corretos na RAIS ou no eSocial do ano-base;
Pelo menos 30 dias de trabalho remunerado no ano-base

Quem não tem direito?

Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física;
Empregados domésticos.

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