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23 de fevereiro de 2025

Mais de 580 mil pessoas ainda não se cadastraram para receber benefício do Governo Estadual

Mais de 580 mil pessoas ainda não se cadastraram para receber o benefício do Devolve ICMS; Veja detalhes na reportagem a seguir

Mais de 580 mil pessoas podem garantir valores do programa Devolve ICMS Linha Branca, do governo do Estado, mas ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para receber o benefício.

O programa Devolve ICMS devolve o valor do imposto pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas para pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio. O pagamento ocorre pelo Cartão Cidadão ou via Pix, acessível pelo site ou aplicativo do NFG.

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Assim, para garantir o benefício, é fundamental pedir o CPF na nota no momento da compra de um eletrodoméstico. Além disso, quem não possui o Cartão Cidadão deve se cadastrar no NFG, pois é por meio dessa plataforma que os participantes solicitam o benefício e fornecem sua chave Pix, caso tenham valores a receber. Dessa forma, o prazo para resgatar o valor devolvido expira em 90 dias.

Fique atento

A devolução do Devolve ICMS, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, a compra precisa ocorrer em um estabelecimento com sede no Rio Grande do Sul e a nota fiscal deve ser emitida com o CPF do beneficiário. Além disso, todos os detalhes constam no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que busca mitigar os efeitos das enchentes por meio de ações emergenciais e reconstrução. Segundo o governo, o programa amplia as políticas de devolução já existentes para ajudar na reconstrução dos lares atingidos. Ao todo, o programa deve beneficiar cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP).

Para verificar se você tem direito à devolução do ICMS, consulte seu CPF clicando aqui.

Como receber o Devolve ICMS

  • Compre o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
  • Inclua o CPF do beneficiário na nota fiscal;
  • Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM do produto elegível na nota fiscal.

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha
  • NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
  • Refrigeradores
  • NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
  • NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Lembre-se de solicitar que o estabelecimento inclua o código NCM na nota fiscal, pois ele identifica o produto na compra e é essencial para garantir a devolução do imposto.

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